Um homem foi condenado a pagar danos morais de R$ 27,5 mil à sobrinha depois que a filmou com uma câmera escondida no banheiro. A decisão foi tomada na sexta-feira (2) é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
De acordo com o tribunal, o homem gravou não só a sobrinha como também outras mulheres. A sobrinha entrou na Justiça afirmando que costumava visitar os tios junto com os irmãos e que, depois da morte da tia, encontrou as fitas de vídeo e resolveu procurar a polícia.
No processo, o tio confirmou a existência da filmadora no banheiro, mas alegou que a sobrinha sabia e que mesmo assim continuou a frequentar sua casa usando roupas curtas e provocantes.
O relator do recurso, desembargador Tasso Cauby Soares Delabary, classificou o caso de absurdo e disse ser inviável admitir que alguém em sã consciência, tendo conhecimento de uma filmadora instalada em um banheiro (local de resguardo e privacidade), continue a frequentar o local.
Para o desembargador, as imagens demonstram o constrangimento, já que o tio é visto ajustando a câmera e apanhando as roupas íntimas da sobrinha. "As situações são as mais estranhas e variadas que, aliadas a outras cenas do requerido em cenas de sexo com terceira pessoa e, inclusive, com uma boneca inflável a qual vestiu com roupas da autora, e sem sequer esconder seu rosto, revelam o seu caráter degenerado e depravado", escreveu o magistrado na decisão.
Com base nas provas, o desembargador decidiu aumentar o valor do dano moral, de R$ 15 mil para R$ 27,5 mil. Não cabe mais recurso da decisão, segundo o tribunal.
De acordo com o tribunal, o homem gravou não só a sobrinha como também outras mulheres. A sobrinha entrou na Justiça afirmando que costumava visitar os tios junto com os irmãos e que, depois da morte da tia, encontrou as fitas de vídeo e resolveu procurar a polícia.
No processo, o tio confirmou a existência da filmadora no banheiro, mas alegou que a sobrinha sabia e que mesmo assim continuou a frequentar sua casa usando roupas curtas e provocantes.
O relator do recurso, desembargador Tasso Cauby Soares Delabary, classificou o caso de absurdo e disse ser inviável admitir que alguém em sã consciência, tendo conhecimento de uma filmadora instalada em um banheiro (local de resguardo e privacidade), continue a frequentar o local.
Para o desembargador, as imagens demonstram o constrangimento, já que o tio é visto ajustando a câmera e apanhando as roupas íntimas da sobrinha. "As situações são as mais estranhas e variadas que, aliadas a outras cenas do requerido em cenas de sexo com terceira pessoa e, inclusive, com uma boneca inflável a qual vestiu com roupas da autora, e sem sequer esconder seu rosto, revelam o seu caráter degenerado e depravado", escreveu o magistrado na decisão.
Com base nas provas, o desembargador decidiu aumentar o valor do dano moral, de R$ 15 mil para R$ 27,5 mil. Não cabe mais recurso da decisão, segundo o tribunal.
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