sexta-feira, 2 de julho de 2010

MOVIMENTO VERDE DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (MV-PDT)


MOVIMENTO VERDE DO PDT
Rua Félix da Cunha, 311 – Porto Alegre, RS – CEP: 90579-001











ESTATUTOS DO MV-PDT

Fundado em 21 de Junho de 1990























                                   Porto Alegre 01 de setembro de 2002
MOVIMENTO VERDE  DO PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA (MV-PDT)
Órgão de Ponta do Diretório Estadual do PDT

Data da Fundação: 21 de junho de 1990


ESTATUTO


I – DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 1 –  O Movimento Verde, órgão de colaboração do Partido Democrático Trabalhista, seção do Rio Grande do Sul. Fundado no dia 21 (vinte e um) de junho de 1990 (mil novecentos e noventa), é uma entidade de estudos, de pesquisa e debates na área ecológica, destinada a oferecer assessoria técnica e política ao Partido e desenvolver ações capazes de orientar a Comunidade Gaúcha e Brasileira na preservação da qualidade de vida humana e na restauração plena da saúde ambiental.

Parágrafo único – O Movimento Verde do Partido Democrático Trabalhista usará a sigla  “MV-PDT” , sendo reconhecido pelo Diretório Regional como Órgão de Ponta do Partido.

Artigo 2 – Integram o Movimento Verde, todas as pessoas filiadas ao Partido Democrático Trabalhista que manifestarem formalmente o seu desejo de participar do órgão e de suas atividades.

Artigo 3 – Para fins deste estatuto, á área de abrangência do “MV-PDT” , corresponde ao Estado do Rio Grande do Sul.

II- DOS OBJETIVOS

Artigo 4 – São Objetivos do “MV-PDT”:
Desenvolver e apoiar a realização de estudos, de pesquisas e de debates sobre temas da área ambiental;
Oferecer assessoria técnica e política ao Partido Democrático Trabalhista, nas questões relacionadas com o meio ambiente;
Promover ações políticas capazes de mobilizar a Comunidade Sul Riograndense e Brasileira para preservação da qualidade ambiental.


III- DO QUADRO DE FILIADOS

III.I – Da Composição

 Artigo 5 – O quadro de filiados do “MV-PDT” compõe-se de:
Filiados Fundadores, ... aqueles que de comum acordo tenham assinado a ata de fundação deste Movimento;
Filiados Militante, ... aqueles filiados ao PDT que participam ativa e continuamente das atividades da entidade, cumprindo com os deveres de filiado militante e que assim foram classificados pelo Conselho Deliberativo;
Filiados Simpatizantes, ... aqueles que tendo destacada atuação em atividades afins deste Movimento, ou tendo contribuído significativamente para a consecução de seus objetivos, assim forem classificados por decisão do Conselho Deliberativo, homologada pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Os novos “Filiados Militantes e os Filiados Simpatizantes” deverão ter sua proposta de filiação encaminhada por escrito ao Conselho Deliberativo e subscrita por, no mínimo, um Filiado Militante ou Fundador.

Artigo 6 – A eventual solicitação de desligamento do quadro de filiados do Movimento, deverá ser feita por escrito, em ofício endereçado ao Presidente do Conselho Deliberativo.

III.II – Dos Direitos

Artigo 7 – São Direitos dos Filiados Militantes:

Participar com direito de voz e voto das Assembléias Gerais;
Votar e ser votado para os cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, em eleições convocadas especificamente para este fim;
Ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pelo Movimento.
Parágrafo Único – O item “b” do “Caput” deste artigo, aplica-se exclusivamente aos filiados em dia com suas obrigações pecuniárias perante o Movimento e em pleno exercício dos seus direitos.

Artigo 8 – São direitos dos Filiados Fundadores:

Participar com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais do Movimento;
Votar e ser votado para cargos do Conselho Deliberativo e do Conselho Consultivo e votar para os cargos do Conselho Fiscal, em votação convocada especificamente para este fim;
Ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pelo Movimento, bem como, ter acesso às informações por ele reunidas ou então produzidas.
Parágrafo Único – O item “b” do “Caput” deste artigo aplica-se exclusivamente aos filiados em dia com suas obrigações pecuniárias perante o Movimento e em pleno exercício de seus direitos.
III.III – Dos Deveres

Artigo 9 – São deveres do Filiados:

Comparecer e votar nas Assembléias Gerais;
Acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pelo Movimento;
Respeitar e fazer respeitar este estatuto e as determinações emanadas pelos órgãos do Movimento;
Manter-se em dia com suas obrigações, inclusive no que se refere às contribuições pecuniárias, assumidas frente ao Movimento;

Artigo 10 – Ficam os filiados sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão, desqualificação e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos do Movimento.

Parágrafo Primeiro – A aplicação das penalidades de advertência e suspensão especialmente por motivo de atraso no pagamento de obrigações pecuniárias, e de competência do Presidente do Conselho Deliberativo, “ad referendum”  do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Segundo – A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão é de competência do Conselho Deliberativo, em decisão por maioria qualificada de dois terços de seus membros, “ad referendum” da Assembléia Geral.

IV – DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 11 – O Movimento Verde do PDT possui os seguintes órgãos:

Assembléia Geral, formada por filiados, Fundadores e os Militantes;
Conselho Deliberativo, formado por filiados Fundadores ou Militantes;
Conselho Consultivo, formado por personalidades de destacada atuação na Sociedade e no Movimento, filiados ou não, convidados pelo Conselho Deliberativo e ratificados pela Assembléia Geral;
Conselho Fiscal, formado por três membros titulares e três suplentes, eleitos em votação da Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.

V – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 12 –  A Assembléia Geral é o órgão máximo do Movimento Verde, sendo formada por todos os filiados Fundadores ou Militantes em pleno exercício de seus direitos.


Artigo 13 – É de sua exclusiva competência:

Eleger, empossar e destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e ratificar a indicação, pelo Conselho Deliberativo, dos membros do Conselho Consultivo;
Homologar as indicações para Filiados Militantes e Simpatizantes efetuadas pelo Conselho Deliberativo, ratificar a aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão eventualmente efetuadas;
Examinar e aprovar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal;
Examinar e aprovar em reunião especificamente convocada para este fim, propostas de alteração neste estatuto, encaminhadas pelo Conselho Deliberativo;
Apreciar e deliberar sobre quaisquer assuntos a ela trazidos pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 14 –  A Assembléia Geral reunir-se-á:
           
Ordinariamente, até o dia 31 de março de cada ano, para provação das contas referentes ao exercício anterior, renovação do Conselho fiscal e homologação de decisões do Conselho Deliberativo;
Extraordinariamente, sempre que convocada.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral poderá ser convocada:
Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
Por um terço do Conselho Deliberativo;
Por cinqüenta por cento mais um, dos filiados Fundadores e Militantes, em pleno exercício de seus direitos.

Artigo 15 –As  convocações da Assembléia Geral deverão ser realizadas por carta, dirigida a cada um dos filiados Fundadores e Militantes, normalmente observada a antecedência mínima de oito dias entre a convocação e a data da reunião.

Parágrafo Único – Excepcionalmente a antecedência na reunião poderá ser abreviada para três dias, sujeita a justificativa na primeira Assembléia Geral que se instale.

Artigo 16 – A Assembléia Geral se realizará em primeira convocação com a presença de metade mais um dos filiados Fundadores e Militantes e em segunda convocação com qualquer número.

Artigo 17 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos participantes.

Parágrafo Único – Em caso de empate, caberá ao Presidente da Assembléia Geral o voto de desempate.

Artigo 18 – As Assembléias Gerais, serão coordenadas por mesa composta ao início de cada reunião, presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto, aprovado pela Assembléia e secretariada pelo Secretário Geral.

Parágrafo Único – Sob responsabilidade do Secretário Geral, deverá ser lavrada e registrada em livro próprio, a ATA de cada Assembléia Geral, assinada pelos integrantes da mesa e pelos participantes.



VI – DO CONSELHO DELIBERATIVO


Artigo 19 – O Conselho Deliberativo é o órgão de coordenação executiva e normativa da entidade, sendo composto por quarenta e cinco membros eleitos pela Assembléia Geral, entre os Filiados Fundadores e Militantes.

Parágrafo Único – O mandato dos membros eleitos para o Conselho Deliberativo é de dois anos, sendo facultado a reeleição.

Artigo 20 – É de competência do Conselho deliberativo:

Eleger seu Presidente, o primeiro Vice-Presidente, o segundo Vice-Presidente, o Secretário Geral, o primeiro Secretário, o Tesoureiro, o primeiro Tesoureiro e mais dois Vogais do Movimento. Esta representação denominar-se-á de “EXECUTIVA do MV-PDT”;
Homologar a aplicação das penalidades de advertência e suspensão efetuadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
Coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Movimento Verde;
Traçar as diretrizes para ação do Movimento Verde e organizar a coordenadoria que a viabilize;
Convocar a Assembléia Geral e a ela encaminhar, além dos previstos neste estatuto, outros temas que julgar convenientes.

Artigo 21 – É competência do Conselho Deliberativo, sujeito à ratificação pela Assembléia Geral:
A indicação e aprovação de novos filiados Militantes e Simpatizantes;
A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão;
Resolver os casos omissos neste estatuto, cuja apreciação não envolva o próprio Conselho Deliberativo ou seus membros;
Fixar o valor das mensalidades devidas pelos filiados.

Artigo 22 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á de acordo com o regimento interno a ser por ele elaborado, observado o intervalo máximo de dois meses entre suas reuniões ordinárias.

Artigo 23 – As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas:

Por seu presidente;
Por um terço de seus membros.

Parágrafo Único – O regimento interno deve garantir as formas de convocação prescritas neste artigo, bem como o prazo máximo de dois dias para convocação, do Conselho Deliberativo, em regime de urgência.

Artigo 24 – O Conselho Deliberativo instalar-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de votos dos membros presentes.

Artigo 25 – O Presidente do Conselho Deliberativo terá mandato de dois anos, facultada a reeleição.

Parágrafo Único – É de competência do Presidente do Conselho Deliberativo:

Representar o Movimento Verde, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Convocar o Conselho Deliberativo e dar execução às resoluções deste;
Representar ou fazer representar o Movimento Verde junto a outras entidades nacionais ou estrangeiras;
Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, dando seu voto quando houver empate, se necessário;
Dar execução às atividades de competência do Conselho Deliberativo;
Aplicar as penalidades de advertência e suspensão, “ad referendum” do Conselho Deliberativo e aprovar as propostas de ingresso de novos Filiados Militantes.

Artigo 26 –  Compete ao Vice-Presidente, pela ordem, substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento, ou por delegação específica.

Artigo 27 – Compete ao Secretário Geral:

Manter atualizado o cadastro de filiados;
Fornecer os elementos necessários à convocação de todos os órgãos do Movimento Verde;
Secretariar as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo, elaborando suas Atas em conjunto com o Presidente da mesa, mantendo-as em arquivo;
Arquivar as Atas e relatórios do Conselho Fiscal  e do Conselho Consultivo;
Fornecer apoio organizacional e administrativo às atividades do Presidente do Conselho Deliberativo;
Zelar pelo Patrimônio Bibliográfico do MV-PDT.

Artigo 28 – Compete ao Primeiro Secretário

Substituir o Secretário Geral em sua ausência ou impedimento;
Auxiliar o Secretário Geral quando solicitado por este.

Artigo 29 – Compete ao Tesoureiro:

Guardar e administrar os Recursos Financeiros do Movimento Verde, bem como zelar por seu Patrimônio;
Manter o registro das contribuições devidas pelos filiados, cobrando-as quando for necessário;
Registrar e manter toda documentação relativa às atividades econômicas do Movimento Verde, de modo a demonstrar e comprovar a qualquer momento a origem e destino de seus recursos financeiros e patrimoniais;
Elaborar periodicamente as demonstrações financeira e contábeis requeridas pela legislação ou por órgãos competentes do Movimento Verde.

Artigo 30 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

Substituir o Tesoureiro em sua ausência ou impedimento;
Auxiliar o Tesoureiro quando solicitado por este.

VII – DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 31 – O Conselho Consultivo é o órgão de assessoramento técnico e político da entidade, sendo composto por número indeterminado de pessoas indicadas pelo Conselho Deliberativo e ratificadas pela Assembléia Geral.

Artigo 32 – O Conselho Consultivo tem por função:

Avaliar e opinar sempre que julgar necessário ou por solicitação, acerca de projetos ou atividades do Movimento Verde;
Fornecer subsídios para o melhor posicionamento técnico, científico e político do Movimento Verde, frente a seus objetivos, através de relatórios ou participação nas reuniões do Conselho Deliberativo e na Assembléia Geral.

VIII – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 33 – O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral em votação específica.

Parágrafo Único – O mandato do Conselho Fiscal é de um ano.

Artigo 34 – É de competência do Conselho Fiscal apresentar ao Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral, relatórios e pareceres acerca de contas, demonstrações financeiras e outros assuntos de ordem econômica ou patrimoniais do Movimento Verde, sempre que julgue necessário ou seja consultado.                              

IX – DO PATRIMÔNIO

Artigo 35 –  O Patrimônio do Movimento Verde do PDT é constituído por:
Contribuições e anuidade de seus filiados;
Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
Bens móveis ou imóveis que a qualquer título adquira.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução, o patrimônio do MV-PDT, reverterá para o Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Artigo 36 – É vedado o recebimento a qualquer título, pela entidade ou por seus órgãos, de recursos ou benefícios que de qualquer forma possa vir a comprometer sua independência ou autonomia.

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Artigo 37 – Os filiados de qualquer categoria não respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas pelo Movimento Verde ou a ele imputada.

Artigo 38 – A dissolução do Movimento Verde, bem como qualquer alteração neste estatuto, somente poderá ser efetuada mediante decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim, por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes à reunião, fixado o “quorum” de metade mais um dos membros em pleno exercício de seus direitos.


Artigo 39 – O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
                                  
                                  
                                               XXXXX – XXXXX


Aprovado na Assembléia Geral do dia 12 de maio de 1991




MOVIMENTO VERDE DO PDT
Rua Félix da Cunha, 311 – Porto Alegre, RS – CEP: 90579-001











ESTATUTOS DO MV-PDT

Fundado em 21 de Junho de 1990




















                                   Porto Alegre 01 de setembro de 2002
MOVIMENTO VERDE  DO PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA (MV-PDT)
Órgão de Ponta do Diretório Estadual do PDT

Data da Fundação: 21 de junho de 1990


ESTATUTO


I – DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 1 –  O Movimento Verde, órgão de colaboração do Partido Democrático Trabalhista, seção do Rio Grande do Sul. Fundado no dia 21 (vinte e um) de junho de 1990 (mil novecentos e noventa), é uma entidade de estudos, de pesquisa e debates na área ecológica, destinada a oferecer assessoria técnica e política ao Partido e desenvolver ações capazes de orientar a Comunidade Gaúcha e Brasileira na preservação da qualidade de vida humana e na restauração plena da saúde ambiental.

Parágrafo único – O Movimento Verde do Partido Democrático Trabalhista usará a sigla  “MV-PDT” , sendo reconhecido pelo Diretório Regional como Órgão de Ponta do Partido.

Artigo 2 – Integram o Movimento Verde, todas as pessoas filiadas ao Partido Democrático Trabalhista que manifestarem formalmente o seu desejo de participar do órgão e de suas atividades.

Artigo 3 – Para fins deste estatuto, á área de abrangência do “MV-PDT” , corresponde ao Estado do Rio Grande do Sul.

II- DOS OBJETIVOS

Artigo 4 – São Objetivos do “MV-PDT”:
Desenvolver e apoiar a realização de estudos, de pesquisas e de debates sobre temas da área ambiental;
Oferecer assessoria técnica e política ao Partido Democrático Trabalhista, nas questões relacionadas com o meio ambiente;
Promover ações políticas capazes de mobilizar a Comunidade Sul Riograndense e Brasileira para preservação da qualidade ambiental.


III- DO QUADRO DE FILIADOS

III.I – Da Composição

 Artigo 5 – O quadro de filiados do “MV-PDT” compõe-se de:
Filiados Fundadores, ... aqueles que de comum acordo tenham assinado a ata de fundação deste Movimento;
Filiados Militante, ... aqueles filiados ao PDT que participam ativa e continuamente das atividades da entidade, cumprindo com os deveres de filiado militante e que assim foram classificados pelo Conselho Deliberativo;
Filiados Simpatizantes, ... aqueles que tendo destacada atuação em atividades afins deste Movimento, ou tendo contribuído significativamente para a consecução de seus objetivos, assim forem classificados por decisão do Conselho Deliberativo, homologada pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Os novos “Filiados Militantes e os Filiados Simpatizantes” deverão ter sua proposta de filiação encaminhada por escrito ao Conselho Deliberativo e subscrita por, no mínimo, um Filiado Militante ou Fundador.

Artigo 6 – A eventual solicitação de desligamento do quadro de filiados do Movimento, deverá ser feita por escrito, em ofício endereçado ao Presidente do Conselho Deliberativo.

III.II – Dos Direitos

Artigo 7 – São Direitos dos Filiados Militantes:

Participar com direito de voz e voto das Assembléias Gerais;
Votar e ser votado para os cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, em eleições convocadas especificamente para este fim;
Ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pelo Movimento.
Parágrafo Único – O item “b” do “Caput” deste artigo, aplica-se exclusivamente aos filiados em dia com suas obrigações pecuniárias perante o Movimento e em pleno exercício dos seus direitos.

Artigo 8 – São direitos dos Filiados Fundadores:

Participar com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais do Movimento;
Votar e ser votado para cargos do Conselho Deliberativo e do Conselho Consultivo e votar para os cargos do Conselho Fiscal, em votação convocada especificamente para este fim;
Ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pelo Movimento, bem como, ter acesso às informações por ele reunidas ou então produzidas.
Parágrafo Único – O item “b” do “Caput” deste artigo aplica-se exclusivamente aos filiados em dia com suas obrigações pecuniárias perante o Movimento e em pleno exercício de seus direitos.
III.III – Dos Deveres

Artigo 9 – São deveres do Filiados:

Comparecer e votar nas Assembléias Gerais;
Acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pelo Movimento;
Respeitar e fazer respeitar este estatuto e as determinações emanadas pelos órgãos do Movimento;
Manter-se em dia com suas obrigações, inclusive no que se refere às contribuições pecuniárias, assumidas frente ao Movimento;

Artigo 10 – Ficam os filiados sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão, desqualificação e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos do Movimento.

Parágrafo Primeiro – A aplicação das penalidades de advertência e suspensão especialmente por motivo de atraso no pagamento de obrigações pecuniárias, e de competência do Presidente do Conselho Deliberativo, “ad referendum”  do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Segundo – A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão é de competência do Conselho Deliberativo, em decisão por maioria qualificada de dois terços de seus membros, “ad referendum” da Assembléia Geral.

IV – DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 11 – O Movimento Verde do PDT possui os seguintes órgãos:

Assembléia Geral, formada por filiados, Fundadores e os Militantes;
Conselho Deliberativo, formado por filiados Fundadores ou Militantes;
Conselho Consultivo, formado por personalidades de destacada atuação na Sociedade e no Movimento, filiados ou não, convidados pelo Conselho Deliberativo e ratificados pela Assembléia Geral;
Conselho Fiscal, formado por três membros titulares e três suplentes, eleitos em votação da Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.

V – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 12 –  A Assembléia Geral é o órgão máximo do Movimento Verde, sendo formada por todos os filiados Fundadores ou Militantes em pleno exercício de seus direitos.


Artigo 13 – É de sua exclusiva competência:

Eleger, empossar e destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e ratificar a indicação, pelo Conselho Deliberativo, dos membros do Conselho Consultivo;
Homologar as indicações para Filiados Militantes e Simpatizantes efetuadas pelo Conselho Deliberativo, ratificar a aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão eventualmente efetuadas;
Examinar e aprovar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal;
Examinar e aprovar em reunião especificamente convocada para este fim, propostas de alteração neste estatuto, encaminhadas pelo Conselho Deliberativo;
Apreciar e deliberar sobre quaisquer assuntos a ela trazidos pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 14 –  A Assembléia Geral reunir-se-á:
           
Ordinariamente, até o dia 31 de março de cada ano, para provação das contas referentes ao exercício anterior, renovação do Conselho fiscal e homologação de decisões do Conselho Deliberativo;
Extraordinariamente, sempre que convocada.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral poderá ser convocada:
Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
Por um terço do Conselho Deliberativo;
Por cinqüenta por cento mais um, dos filiados Fundadores e Militantes, em pleno exercício de seus direitos.

Artigo 15 –As  convocações da Assembléia Geral deverão ser realizadas por carta, dirigida a cada um dos filiados Fundadores e Militantes, normalmente observada a antecedência mínima de oito dias entre a convocação e a data da reunião.

Parágrafo Único – Excepcionalmente a antecedência na reunião poderá ser abreviada para três dias, sujeita a justificativa na primeira Assembléia Geral que se instale.

Artigo 16 – A Assembléia Geral se realizará em primeira convocação com a presença de metade mais um dos filiados Fundadores e Militantes e em segunda convocação com qualquer número.

Artigo 17 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos participantes.

Parágrafo Único – Em caso de empate, caberá ao Presidente da Assembléia Geral o voto de desempate.

Artigo 18 – As Assembléias Gerais, serão coordenadas por mesa composta ao início de cada reunião, presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto, aprovado pela Assembléia e secretariada pelo Secretário Geral.

Parágrafo Único – Sob responsabilidade do Secretário Geral, deverá ser lavrada e registrada em livro próprio, a ATA de cada Assembléia Geral, assinada pelos integrantes da mesa e pelos participantes.



VI – DO CONSELHO DELIBERATIVO


Artigo 19 – O Conselho Deliberativo é o órgão de coordenação executiva e normativa da entidade, sendo composto por quarenta e cinco membros eleitos pela Assembléia Geral, entre os Filiados Fundadores e Militantes.

Parágrafo Único – O mandato dos membros eleitos para o Conselho Deliberativo é de dois anos, sendo facultado a reeleição.

Artigo 20 – É de competência do Conselho deliberativo:

Eleger seu Presidente, o primeiro Vice-Presidente, o segundo Vice-Presidente, o Secretário Geral, o primeiro Secretário, o Tesoureiro, o primeiro Tesoureiro e mais dois Vogais do Movimento. Esta representação denominar-se-á de “EXECUTIVA do MV-PDT”;
Homologar a aplicação das penalidades de advertência e suspensão efetuadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
Coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Movimento Verde;
Traçar as diretrizes para ação do Movimento Verde e organizar a coordenadoria que a viabilize;
Convocar a Assembléia Geral e a ela encaminhar, além dos previstos neste estatuto, outros temas que julgar convenientes.

Artigo 21 – É competência do Conselho Deliberativo, sujeito à ratificação pela Assembléia Geral:
A indicação e aprovação de novos filiados Militantes e Simpatizantes;
A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão;
Resolver os casos omissos neste estatuto, cuja apreciação não envolva o próprio Conselho Deliberativo ou seus membros;
Fixar o valor das mensalidades devidas pelos filiados.

Artigo 22 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á de acordo com o regimento interno a ser por ele elaborado, observado o intervalo máximo de dois meses entre suas reuniões ordinárias.

Artigo 23 – As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas:

Por seu presidente;
Por um terço de seus membros.

Parágrafo Único – O regimento interno deve garantir as formas de convocação prescritas neste artigo, bem como o prazo máximo de dois dias para convocação, do Conselho Deliberativo, em regime de urgência.

Artigo 24 – O Conselho Deliberativo instalar-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de votos dos membros presentes.

Artigo 25 – O Presidente do Conselho Deliberativo terá mandato de dois anos, facultada a reeleição.

Parágrafo Único – É de competência do Presidente do Conselho Deliberativo:

Representar o Movimento Verde, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Convocar o Conselho Deliberativo e dar execução às resoluções deste;
Representar ou fazer representar o Movimento Verde junto a outras entidades nacionais ou estrangeiras;
Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, dando seu voto quando houver empate, se necessário;
Dar execução às atividades de competência do Conselho Deliberativo;
Aplicar as penalidades de advertência e suspensão, “ad referendum” do Conselho Deliberativo e aprovar as propostas de ingresso de novos Filiados Militantes.

Artigo 26 –  Compete ao Vice-Presidente, pela ordem, substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento, ou por delegação específica.

Artigo 27 – Compete ao Secretário Geral:

Manter atualizado o cadastro de filiados;
Fornecer os elementos necessários à convocação de todos os órgãos do Movimento Verde;
Secretariar as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo, elaborando suas Atas em conjunto com o Presidente da mesa, mantendo-as em arquivo;
Arquivar as Atas e relatórios do Conselho Fiscal  e do Conselho Consultivo;
Fornecer apoio organizacional e administrativo às atividades do Presidente do Conselho Deliberativo;
Zelar pelo Patrimônio Bibliográfico do MV-PDT.

Artigo 28 – Compete ao Primeiro Secretário

Substituir o Secretário Geral em sua ausência ou impedimento;
Auxiliar o Secretário Geral quando solicitado por este.

Artigo 29 – Compete ao Tesoureiro:

Guardar e administrar os Recursos Financeiros do Movimento Verde, bem como zelar por seu Patrimônio;
Manter o registro das contribuições devidas pelos filiados, cobrando-as quando for necessário;
Registrar e manter toda documentação relativa às atividades econômicas do Movimento Verde, de modo a demonstrar e comprovar a qualquer momento a origem e destino de seus recursos financeiros e patrimoniais;
Elaborar periodicamente as demonstrações financeira e contábeis requeridas pela legislação ou por órgãos competentes do Movimento Verde.

Artigo 30 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

Substituir o Tesoureiro em sua ausência ou impedimento;
Auxiliar o Tesoureiro quando solicitado por este.

VII – DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 31 – O Conselho Consultivo é o órgão de assessoramento técnico e político da entidade, sendo composto por número indeterminado de pessoas indicadas pelo Conselho Deliberativo e ratificadas pela Assembléia Geral.

Artigo 32 – O Conselho Consultivo tem por função:

Avaliar e opinar sempre que julgar necessário ou por solicitação, acerca de projetos ou atividades do Movimento Verde;
Fornecer subsídios para o melhor posicionamento técnico, científico e político do Movimento Verde, frente a seus objetivos, através de relatórios ou participação nas reuniões do Conselho Deliberativo e na Assembléia Geral.

VIII – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 33 – O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral em votação específica.

Parágrafo Único – O mandato do Conselho Fiscal é de um ano.

Artigo 34 – É de competência do Conselho Fiscal apresentar ao Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral, relatórios e pareceres acerca de contas, demonstrações financeiras e outros assuntos de ordem econômica ou patrimoniais do Movimento Verde, sempre que julgue necessário ou seja consultado.                              

IX – DO PATRIMÔNIO

Artigo 35 –  O Patrimônio do Movimento Verde do PDT é constituído por:
Contribuições e anuidade de seus filiados;
Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
Bens móveis ou imóveis que a qualquer título adquira.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução, o patrimônio do MV-PDT, reverterá para o Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Artigo 36 – É vedado o recebimento a qualquer título, pela entidade ou por seus órgãos, de recursos ou benefícios que de qualquer forma possa vir a comprometer sua independência ou autonomia.

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Artigo 37 – Os filiados de qualquer categoria não respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas pelo Movimento Verde ou a ele imputada.

Artigo 38 – A dissolução do Movimento Verde, bem como qualquer alteração neste estatuto, somente poderá ser efetuada mediante decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim, por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes à reunião, fixado o “quorum” de metade mais um dos membros em pleno exercício de seus direitos.


Artigo 39 – O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
                                  
                                  
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Aprovado na Assembléia Geral do dia 12 de maio de 1991




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Quem sou eu

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Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.