terça-feira, 25 de outubro de 2011

STJ autoriza casamento gay para casal de gaúchas (Postado por Lucas Pinheiro)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento concluído nesta terça-feira (25), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Quatro dos cinco ministros da quarta turma do tribunal decidiram autorizar o casamento de um casal de gaúchas que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil.

A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos, porém abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotem posição semelhante.

Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento gay. Outros casais já haviam conseguido se casar em âmbito civil em instâncias inferiores da Justiça. Neste caso, porém, o pedido chegou ao STJ porque foi rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O primeiro casamento civil no país ocorreu no final de junho, quando um casal de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em casamento civil.

O julgamento se iniciou na semana passada, com a maioria dos votos favoráveis à causa. A sessão, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a proferir seu voto. Em seu voto nesta terça, ele seguiu o relator do processo, em favor do casamento.

Buzzi destacou que o Código Civil, que disciplina o casamento entre heterossexuais, "em nenhum momento" proíbe "pessoas de mesmo sexo a contrair casamento".

"O núcleo de pessoas surgido de casais homossexuais se constitui, sim, em família. De outro lado, o casamento [...] constitui-se o instrumento jurídico principal a conferir segurança aos vínculos e deveres conjugais", declarou.

Apenas o ministro Raul Araújo Filho, que havia se manifestado a favor na primeira parte do julgamento, mudou seu voto, contra o casamento. Ele afirmou que não cabe ao STJ analisar o caso, mas sim ao STF. Argumentou ainda que o casamento civil não é um mero "acessório" da união civil.

"Não estamos meramente aplicando efeito vinculante da decisão do STF, mas sim dando a decisão um interpretação que não podemos fazer", alegou.

Pedido
O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.

Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.

Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas de juízes de primeira instância.

Há diferenças entre união estável e casamento civil. A primeira acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal. O segundo é um contrato jurídico-formal estabelecido entre duas pessoas.

Julgamento
Na semana passada, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura, segundo ele, de se garantir os direitos de uma família.

"Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse em seu voto.

O advogado do casal, Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.

Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar". "A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos", argumentou.

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Quem sou eu

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Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.