Uma empresa de segurança de Santa Catarina foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 100 mil a uma vigilante por supostamente tê-la impedido de amamentar uma filha recém-nascida.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina, o valor é a título de dano moral devido pela empresa por ter dificultado a amamentação do bebê, colocando a mãe com trabalho itinerante em diversos locais, além de impor que ela fizesse um curso em uma cidade distinta de onde mora.
A funcionária pediu indenização por ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha em um momento importante para a saúde da criança, que ficou doente e morreu 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho, informou o TRT-SC.
O G1 procurou a empresa, que não se manifestou até então sobre o ocorrido.
Morte do bebê
De acordo com o relator, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer relação entre a morte do bebê e a interrupção da amamentação quando a mãe voltou ao trabalho, “é inegável que a situação lhe gerou enorme stress e abalo moral”.
O magistrado indaga se tal fato poderia ter sido evitado ou, ao contrário, “se a empresa ré contribuiu, de alguma forma, para o seu agravamento”. Segundo consta no processo, a empresa alegava que a autora se utilizava da doença da filha para não trabalhar, informou o TRT.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina, o valor é a título de dano moral devido pela empresa por ter dificultado a amamentação do bebê, colocando a mãe com trabalho itinerante em diversos locais, além de impor que ela fizesse um curso em uma cidade distinta de onde mora.
A funcionária pediu indenização por ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha em um momento importante para a saúde da criança, que ficou doente e morreu 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho, informou o TRT-SC.
O G1 procurou a empresa, que não se manifestou até então sobre o ocorrido.
Morte do bebê
De acordo com o relator, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer relação entre a morte do bebê e a interrupção da amamentação quando a mãe voltou ao trabalho, “é inegável que a situação lhe gerou enorme stress e abalo moral”.
O magistrado indaga se tal fato poderia ter sido evitado ou, ao contrário, “se a empresa ré contribuiu, de alguma forma, para o seu agravamento”. Segundo consta no processo, a empresa alegava que a autora se utilizava da doença da filha para não trabalhar, informou o TRT.
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