A aprovação, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, do PLS 296/03, de nossa autoria, abriu portas para que seja extinto o fator previdenciário, um redutor das aposentadorias criado pela Lei 9.876/99 durante a reforma da Previdência promovida pelo governo FHC. O grande mérito da corajosa atitude do Senado é trazer à tona um debate essencial: os rumos da Previdência. A importância desse debate cresce no momento em que se articula uma nova reforma da Previdência, sem dúvida mais danosa ainda – com a desvinculação entre piso de benefícios previdenciários e salário mínimo, e a instituição da idade mínima para aposentadoria. Na fórmula de cálculo do fator previdenciário é considerada a tábua de vida elaborada pelo IBGE para determinar a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Essa tábua é corrigida anualmente e sofre modificações metodológicas para proceder aos cálculos demográficos. Não é, de forma alguma, um instrumento adequado para cálculo atuarial - tanto que nenhum fundo de pensão a utiliza para estabelecer valor de benefício. E mais: desde dezembro de 2003 a situação se agravou com a abrupta variação na expectativa de sobrevida aferida pelo IBGE, o que levou a uma redução média de 16% no valor das aposentadorias dos trabalhadores. Fonte: Gazeta Mercantil |
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