segunda-feira, 8 de junho de 2015

Redução da maioridade penal faria aumentar em 33% o déficit prisional no RS.


A proposta de redução da maioridade penal no país tem acirrado o duelo de argumentos e as teorias quanto a prejuízos ou benefícios que a medida traria para conter a criminalidade juvenil. A discussão, contudo, apresenta dilemas práticos ainda mais desafiadores a parlamentares, órgãos governamentais, especialistas e entidades envolvidos com o tema.
Levantamento de Zero Hora com dados da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) do Estado mostra que a redução de 18 para 16 anos como idade mínima para responsabilização de crimes faria aumentar em 33% o déficit no sistema prisional do RS.
Em 2014, a Susepe encerrou o ano enfrentando superlotação de 4.371 presos acima da capacidade de vagas. Registros da Fase indicam que, nos últimos cinco anos, uma média de 1.439 adolescentes de 16 e 17 anos ingressaram na fundação. Com a redução da maioridade penal, esse contingente deixaria de ser encaminhado para unidades de cumprimento de medidas socioeducativas, e passaria a integrar a já debilitada estrutura penal comum.
A diretora da Susepe, Marli Ane Stock, não aceitou conceder entrevista e limitou-se a informar, por meio de sua assessoria de imprensa, que “ainda não há estudo do impacto pensando em absorver tal contingente”.
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O debate esquentou na semana passada, depois que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou que pretende levar para votação em plenário a proposta de emenda à constituição (PEC) sobre o tema até fim de junho. Uma comissão especial instalada em abril para analisar o projeto deve concluir os trabalhos até o dia 15.
Contrária à redução, a presidente Dilma Rousseff determinou a criação de um grupo interministerial para discutir medidas de combate à impunidade — a presidente defende o agravamento da pena do adulto que utiliza jovens para cometer crimes.
Reincidência na fase é de 32,8%
Para o presidente da Fase, Robson Luis Zinn, mandar à cadeia adolescentes a partir dos 16 anos reduziria as chances de reabilitação e poderia transformá-los em “soldados do crime”.
— Quando se compara o que a Fase e a Susepe fazem, estão separando o joio do trigo. Com todo respeito ao esforço dos servidores do órgão. Temos reincidência de 32,8%, enquanto a Susepe tem margem superior a 70% — afirma Zinn.
O presidente reforça que todas as unidades da Fase oferecem ensino fundamental e médio, e 40% dos adolescentes realizam algum curso profissionalizante.
Luiz Fernando Oderich, empresário e presidente da ONG Brasil Sem Grades, concorda que a falta de espaço nas prisões seria um problema no início, mas diz que cada setor teria de fazer sua parte para adequar o sistema em médio prazo. Oderich, que criou a ONG em 2002 após ter o filho de 26 anos assassinado durante um assalto em Porto Alegre, diz que os críticos da redução da maioridade penal só enxergam a realidade dos jovens que cometem crimes.
— O Estado punir e fazer justiça para a vítima é um aspecto da pena. Em segundo lugar, estaria retirando uma pessoa que é uma ameaça à sociedade. O terceiro aspecto é a ressocialização. Agora, vendo a Fase e o sistema prisional, não existe tanta diferença assim em ser escola do crime — opina.
O senador Aloysio Nunes (PSDB), ex-ministro da Justiça, é autor de uma PEC que também propõe a redução da idade penal para 16 anos, mas apenas para crimes hediondos e casos de reincidência, com cumprimento de pena em estabelecimento especial.
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— O adolescente não ficaria em contato com jovens que cometeram atos infracionais menos graves, e tampouco com adultos — explica Nunes, cujo projeto, apesar de rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), obteve recurso e aguarda ser encaminhado à votação no plenário.
Autor da PEC que tramita na Câmara desde 1993, Benedito Domingos, ex-deputado federal, argumenta ser preciso quebrar o parâmetro que impede a prisão de menores de 18 anos para, depois, criar legislação específica.
— Se você mudar a Constituição, poderá ter lei complementar para regulamentar o tipo de prisão a qual esse jovem de 16 e 17 anos pode ir, quais atenuantes pode gozar, mas ele deixa de ser infrator e responde como criminoso — conclui.
O que está em debate
— Embora a maioridade penal esteja fixada pela Constituição em 18 anos, o debate quanto à punição para menores também envolve a figura jurídica da idade mínima de responsabilidade penal.
— O conceito, que tem origem na Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU do ano de 1989, reconhece que menores de 18 anos devem assumir responsabilidade pessoal por suas condutas, desde que a penalização seja feita em espaço próprio, regulada por Justiça especializada.
— No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, fixa a idade mínima de responsabilidade penal em 12 anos. A partir disso, os adolescentes já podem cumprir medida de privação de liberdade (internação).
Apelo por punições mais severas
Defensores da redução da idade penal para 16 anos argumentam que, antes de buscar a queda nos índices de criminalidade, a medida tem o objetivo de equilibrar o peso da pena à gravidade das infrações.
— É fazer Justiça — afirma o senador Aloysio Nunes (PSDB).
Autor da PEC que deve ser votada na Câmara, Benedito Domingos diz que as sanções previstas no ECA não são inibidoras.
— Na medida em que o jovem se veste da capa protetora da lei, ele não tem medo de praticar crime. Mas os menininhos de 16 anos estupram, matam, pegam uma moça e botam fogo no corpo dela. E a Constituição diz que eles são inimputáveis — opina.
O presidente da ONG Brasil Sem Grades, Luiz Fernando Oderich, lança mão da teoria econômica do crime (Crime and Punishment: an economic approach), do ganhador do Prêmio Nobel de Economia Gary Becker, para defender a necessidade de punição mais severa. Em artigo publicado em 1968, Becker afirmou que, antes de cometer um delito, a pessoa compara o benefício que colherá ao custo que teria para obtê-lo de forma legal, considerando a chance de ser pego e a severidade da punição.
— O sistema só funciona quando se tem a certeza da punição — resume Oderich.
João Batista Costa Saraiva, consultor da Unicef e juiz aposentado, afirma que o discurso a favor da redução da maioridade se sustenta apenas com a justificativa de vingança.
— Temos de pensar a sociedade no conflito entre o que mata e o que morre. Já perdemos o que morre. Queremos perder também o que mata? — questiona.
Mudança pode aumentar impunidade
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2014 apontam que a maioria dos atos infracionais cometidos por adolescentes em 2012 é de roubo (39%) e tráfico de drogas (27%). Números da Fase mostram que, em 2014, a parcela de jovens internados pelos mesmos delitos chegava a 58,8%, enquanto aqueles detidos por homicídio ou latrocínio era de 19,62%.
O juiz Carlos Francisco Gross, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, alerta que a intenção de tornar as sanções mais rígidas pode resultar em maior impunidade.
— A pessoa que é condenada por roubo sem ser reincidente, inevitavelmente começa no regime semiaberto, porque a pena é menor que oito anos. E existem cerca 1,5 mil pessoas aguardando para serem presas na Capital, porque não existem vagas de semiaberto — esclarece Gross.
— Hoje, se um adulto e um adolescente praticarem um crime de roubo em Porto Alegre, o adulto é solto e o guri fica preso — acrescenta o juiz da Vara de Execuções Penais da Capital, Sidinei Brzuska.
Maior período de internação
Mesmo para os jovens que acabariam em regime fechado, não haveria garantia quanto ao cumprimento da pena, afirma Brzuska:
— Porto Alegre têm hoje 2,3 mil adultos condenados soltos, porque não tem onde cumprir (pena). Tem latrocínio, estupro e homicídio, e estão soltos! Ontem (quinta-feira passada), peguei um que se apresentou 43 vezes à Susepe e não foi preso, e o sujeito é condenado no fechado a 40 anos.
Além disso, com a redução da maioridade penal, os processos deixariam as Varas da Infância e Juventude, e passariam às Varas Criminais, o que resultaria em maior demora na conclusão dos julgamentos.
— O prazo de conclusão de um processo com internação provisória de um adolescente é de 45 dias. Em geral, em 95% dos casos, consegue-se cumprir esse prazo para decidir se ele vai permanecer internado ou não. Em Varas Criminais, esse prazo aumenta para o dobro — explica o juiz.
Ainda há outra via. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o senador Aécio Neves, ambos do PSDB, propõem que o período de internação dos menores seja alterado de três para oito anos.
Fonte: Zero Hora http://zh.clicrbs.com.br/rs/

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Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.