quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Justiça nega liberdade a sócio

da boate Kiss




Justiça nega liberdade a sócio da Kiss (© Agência Brasil)

O juiz da Comarca de Santa Maria (RS) Afif Simões Neto negou nesta quinta-feira (31) o pedido de liberdade provisória em favor de Elissandro Callegaro Spohr, conhecido como Kiko, um dos sócios da boate Kiss, onde ocorreu o incêndio que matou 235 pessoas na madrugada do último domingo.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o magistrado afirmou que não há motivos plausíveis para desfazer a sentença do juiz Régis Adil Bertolini, que determinou a prisão.
"O decreto de prisão temporária embasou-se em sólidos fundamentos fáticos e jurídicos, principalmente no que diz respeito à necessidade da custódia para a investigação que se encontra em curso", destacou Simões Neto.
Ainda segundo a decisão do magistrado, a polícia deverá tomar novo depoimento do sócio "agora que já foram reunidos mais elementos para o aprimoramento do trabalho investigativo". Spohr está internado, sob custódia, em Cruz Alta, cidade vizinha a Santa Maria, e o médico ainda não o liberou para prestar novo depoimento. Ele está preso temporariamente por cinco dias e deve ser posto em liberdade amanhã (1º).
Além dele, estão presos dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no dia da tragédia, e o outro sócio da boate, Mauro Hoffman.

Tentativa de suicídio
Ontem, o delegado Marcelo Arigony, que cuida das investigações, confirmou que Spohr tentou se matar na noite de terça-feira (29). Ele teria usado a mangueira do chuveiro para tentar se enforcar. “Mas ele está bem e foi agora algemado na cama para evitar novas tentativas”, disse o delegado.
“Pedimos a prisão temporária por 30 dias e só conseguimos cinco. Agora precisamos renovar essas prisões e estamos com dificuldade. Não é culpa do promotor, do juiz ou do delegado, é a legislação que exige requisitos muito específicos”, afirmou Arigony.
Segundo ele, há uma preocupação com a preservação de provas e que os suspeitos possam corromper testemunhas. “Um deles [sócio da boate], por exemplo, tem muita influência sobre os funcionários”, explicou.
Apesar disso, o promotor criminal Joel Dutra também admitiu que será difícil manter os suspeitos presos. De acordo com ele, a legislação é feita para privilegiar a liberdade, enquanto não houver julgamento, questões como o clamor público não podem ser usadas para justificar as prisões temporárias. “É preciso comprovar requisitos muito específicos [de acordo com a jurisprudência], como a possibilidade de fuga ou a reincidência no crime, coisas que aparentemente não são prováveis de acontecer neste caso”, explicou.
Segundo ele, o Código de Processo Penal Brasileiro prevê a substituição da prisão por medidas preventivas como proibir que os suspeitos deixem a cidade. Nem a preservação da integridade física dos próprios presos, diante do clima emotivo que se estabeleceu em Santa Maria, poderá ser usada como justificativa para manter a prisão deles. “Caberá ao Estado garantir a integridade dessas pessoas, não se pode mantê-las presas sob essa justificativa”, completou o promotor.
*Com informações da Agência Brasi

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Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.