quarta-feira, 27 de abril de 2011

Justiça condena Rio Grande do Sul a indenizar torturado em regime militar (Postado por Erick Oliveira)

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar uma indenização de R$ 200 mil, por danos morais, a um homem que foi torturado durante o regime militar, em 1970. A decisão, que foi unânime, é de 20 de abril deste ano.
Segundo o TJRS, mesmo tendo sido a decisão em 1º Grau, por ter sido unânime, não cabe mais recurso junto à Justiça Estadual. Cabe recurso apenas junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O autor da ação conta que foi preso em casa em abril de 1970, na época com 16 anos, e liberado em agosto do mesmo ano. No período em que esteve preso, segundo a decisão, narra que foi interrogado por meio de tortura, com choques elétricos nas orelhas, mãos e pés. Na época da detenção, o autor trabalhava como auxiliar de escritório no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul.
Ao sair da prisão, o jovem teria sido proibido de voltar a estudar e continuou sendo visitado por militares.
De acordo com o Tribunal de Justiça, em dezembro de 1974, o Conselho Permanente de Justiça do Exército absolveu o autor por falta de provas de acusações com base na Lei de Segurança Nacional, decisão confirmada em Brasília pelo Superior Tribunal Militar. Em outubro de 1998, a Comissão Especial criada pelo Estado do Rio Grande do Sul acolheu o pedido de indenização e fixou o valor em R$ 30 mil, quantia entregue ao autor em dezembro do mesmo ano.
Em 2008, considerando que a indenização foi insignificante frente aos danos causados, o autor solicitou na Justiça uma nova indenização. Em setembro de 2009, o Juízo da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Caxias do Sul julgou extinta a ação. Dessa sentença, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça.
Na atual decisão, o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator do processo, considerou que é inaplicável o prazo prescricional previsto na legislação e reconheceu a imprescritibilidade da ação de indenização referente a danos ocasionados pela tortura durante a ditadura militar.
A Justiça fixou então a indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários dos advogados do autor, fixado em 20% do valor da condenação.

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Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF) - Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia. Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.