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quarta-feira, 27 de outubro de 2010
CNT/Sensus: Dilma lidera com 51,9% e Serra tem 36,7% (Postado por Erici Oliveira)
A vantagem de Dilma para Serra aumentou de cinco pontos porcentuais da pesquisa anterior para 15,2 pontos agora
AGÊNCIA BRASIL
No levantamento anterior, Dilma Rousseff tinha 46,8% eJosé Serra, 41,8%
São Paulo - A candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, tem 51,9% das intenções de voto, ante 36,7% de seu adversário, o tucano José Serra, segundo pesquisa CNT/Sensus divulgada nesta manhã.
A vantagem de Dilma para Serra aumentou de cinco pontos porcentuais da pesquisa anterior, na semana passada, para 15,2 pontos agora. No levantamento anterior, Dilma tinha 46,8% e Serra, 41,8%.
Ao se considerar somente os votos válidos - o que exclui nulos e brancos e se redistribui os indecisos proporcionalmente, Dilma tem 58,6% e Serra, 41,4%. A rejeição à candidata petista caiu de 35,2% da pesquisa anterior para 32,5%. Já a rejeição a Serra subiu de 39,8% para 43%.
O levantamento, com margem de erro de 2,2 pontos porcentuais, foi feito com dois mil eleitores, entre os dias 23 e 25 de outubro, em 136 municípios e foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número 37609/2010.
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
Países árabes pedem que EUA investiguem denúncias feitas por Wikileaks
Wikileaks sugere que EUA ignoram denúncias de abusos no Iraque
O Conselho de Cooperação do Golfo Pérsico, grupo que inclui seis países árabes, pediu aos Estados Unidos que investiguem detalhes de supostos abusos que teriam sido cometidos contra os direitos humanos no Iraque veiculados no site especializado em vazamento de informações Wikileaks.
Os documentos do site sugerem que as Forças Armadas americanas ignoraram casos de tortura praticada pelas tropas iraquianas, além de se omitir de "centenas" de mortos de civis em postos de controle.
Em um comunicado, o secretário-geral do grupo, Abdulrahman al-Attiyah, disse que os EUA são responsáveis pelas supostas torturas e assassinatos.
O conselho é formado pela Arábia Saudita, Kuwait, Oman, Catar, Bahrein e Emirados Árabes.
O Pentágono disse que não tem intenção de reinvestigar os abusos.
O material divulgado pelo Wikileaks - considerado o maior vazamento de documentos secretos da história - comprova que os Estados Unidos mantiveram registros de mortes de civis, embora já tenham negado esta prática.
Ao todo, foram divulgados registros de 109 mil mortes, das quais 66.081 teriam sido civis.
No fim de semana, o primeiro-ministro iraquiano, Nouri al-Maliki, acusou o site de tentar sabotar suas chances de reeleição e criticou o que chamou de "interesses políticos por trás da campanha midiática que tenta usar os documentos contra líderes nacionais".
Maliki, representante da etnia xiita, tenta se manter no poder depois das eleições parlamentares ocorridas em março, no qual nenhum partido obteve maioria. As negociações entre as diversas facções para formar uma coalizão prosseguem.
Seus oponentes sunitas dizem que os papeis divulgados pelo Wikileaks destacam a necessidade de estabelecer um governo de coalizão, em vez de concentrar todo o poder nas mãos de al-Maliki.
Tortura
Muitos dos 391.831 relatórios Sigact (abreviação de significant actions, ou ações significativas, em inglês) do Exército americano aparentemente descrevem episódios de tortura de presos iraquianos por autoridades do Iraque.
Em alguns deles, teriam sido usados choques elétricos e furadeiras. Também há relatos de execuções sumárias.
Os documentos indicam que autoridades americanas sabiam que estas práticas vinham acontecendo, mas preferiram não investigar os casos.
O porta-voz do Pentágono Geoff Morrell disse à BBC que, caso abusos de tropas iraquianas fossem testemunhados ou relatados aos americanos, os militares eram instruídos a informar seus comandantes.
O ganhador do maior prêmio da história da Mega-Sena em sorteios regulares, no valor de R$ 119.142.144,27, apareceu para retirar sua bolada no fim do expediente bancário de quinta-feira (7), segundo a Caixa Econômica Federal. O prêmio foi sorteado na quarta-feira (6), pelo concurso 1.220 da loteria.
Segundo a Caixa, o ganhador do prêmio recorde não é morador da cidade de Fontoura Xavier (RS), cidade em que foi registrada a aposta milionária. A bolada foi aplicada na poupança, onde deverá render, por mês, mais de R$ 660 mil, segundo a Caixa.
Na quinta-feira, a pequena cidade de Fontoura Xavier, no Rio Grande do Sul, amanheceu movimentada. Com pouco mais de 11 mil habitantes, a cidade poderia ter a realidade transformada caso o ganhador morasse no município. O prêmio de mais de R$ 119 milhões é pelo menos oito vezes maior do que o orçamento anual de Fontoura Xavier, de cerca de R$ 14 milhões. Maior prêmio da história
Segundo a Caixa, o maior prêmio já pago na história da Mega-Sena saiu pela Mega da Virada 2009, em 31 de dezembro, no valor de R$ 144.901.494,92. A bolada foi dividida entre dois ganhadores.
Já se considerados apenas os sorteios regulares, antes do prêmio desta quarta, o maior prêmio pago pela loteria era de R$ 92.522.954,23, sorteado em 4 de setembro deste ano, e dividido entre sete sortudos.
Rua Félix da Cunha, 311 – Porto Alegre, RS – CEP: 90579-001
ESTATUTOS DO MV-PDT
Fundado em 21 de Junho de 1990
Porto Alegre 01 de setembro de 2002
MOVIMENTO VERDE DO PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA (MV-PDT)
Órgão de Ponta do Diretório Estadual do PDT
Data da Fundação: 21 de junho de 1990
ESTATUTO
I – DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1 – O Movimento Verde, órgão de colaboração do Partido Democrático Trabalhista, seção do Rio Grande do Sul. Fundado no dia 21 (vinte e um) de junho de 1990 (mil novecentos e noventa), é uma entidade de estudos, de pesquisa e debates na área ecológica, destinada a oferecer assessoria técnica e política ao Partido e desenvolver ações capazes de orientar a Comunidade Gaúcha e Brasileira na preservação da qualidade de vida humana e na restauração plena da saúde ambiental.
Parágrafo único – O Movimento Verde do Partido Democrático Trabalhista usará a sigla “MV-PDT” , sendo reconhecido pelo Diretório Regional como Órgão de Ponta do Partido.
Artigo 2 – Integram o Movimento Verde, todas as pessoas filiadas ao Partido Democrático Trabalhista que manifestarem formalmente o seu desejo de participar do órgão e de suas atividades.
Artigo 3 – Para fins deste estatuto, á área de abrangência do “MV-PDT” , corresponde ao Estado do Rio Grande do Sul.
II- DOS OBJETIVOS
Artigo 4 – São Objetivos do “MV-PDT”:
Desenvolver e apoiar a realização de estudos, de pesquisas e de debates sobre temas da área ambiental;
Oferecer assessoria técnica e política ao Partido Democrático Trabalhista, nas questões relacionadas com o meio ambiente;
Promover ações políticas capazes de mobilizar a Comunidade Sul Riograndense e Brasileira para preservação da qualidade ambiental.
III- DO QUADRO DE FILIADOS
III.I – Da Composição
Artigo 5 – O quadro de filiados do “MV-PDT” compõe-se de:
Filiados Fundadores, ... aqueles que de comum acordo tenham assinado a ata de fundação deste Movimento;
Filiados Militante, ... aqueles filiados ao PDT que participam ativa e continuamente das atividades da entidade, cumprindo com os deveres de filiado militante e que assim foram classificados pelo Conselho Deliberativo;
Filiados Simpatizantes, ... aqueles que tendo destacada atuação em atividades afins deste Movimento, ou tendo contribuído significativamente para a consecução de seus objetivos, assim forem classificados por decisão do Conselho Deliberativo, homologada pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Os novos “Filiados Militantes e os Filiados Simpatizantes” deverão ter sua proposta de filiação encaminhada por escrito ao Conselho Deliberativo e subscrita por, no mínimo, um Filiado Militante ou Fundador.
Artigo 6 – A eventual solicitação de desligamento do quadro de filiados do Movimento, deverá ser feita por escrito, em ofício endereçado ao Presidente do Conselho Deliberativo.
III.II – Dos Direitos
Artigo 7 – São Direitos dos Filiados Militantes:
Participar com direito de voz e voto das Assembléias Gerais;
Votar e ser votado para os cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, em eleições convocadas especificamente para este fim;
Ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pelo Movimento.
Parágrafo Único – O item “b” do “Caput” deste artigo, aplica-se exclusivamente aos filiados em dia com suas obrigações pecuniárias perante o Movimento e em pleno exercício dos seus direitos.
Artigo 8 – São direitos dos Filiados Fundadores:
Participar com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais do Movimento;
Votar e ser votado para cargos do Conselho Deliberativo e do Conselho Consultivo e votar para os cargos do Conselho Fiscal, em votação convocada especificamente para este fim;
Ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pelo Movimento, bem como, ter acesso às informações por ele reunidas ou então produzidas.
Parágrafo Único – O item “b” do “Caput” deste artigo aplica-se exclusivamente aos filiados em dia com suas obrigações pecuniárias perante o Movimento e em pleno exercício de seus direitos.
III.III – Dos Deveres
Artigo 9 – São deveres do Filiados:
Comparecer e votar nas Assembléias Gerais;
Acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pelo Movimento;
Respeitar e fazer respeitar este estatuto e as determinações emanadas pelos órgãos do Movimento;
Manter-se em dia com suas obrigações, inclusive no que se refere às contribuições pecuniárias, assumidas frente ao Movimento;
Artigo 10 – Ficam os filiados sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão, desqualificação e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos do Movimento.
Parágrafo Primeiro – A aplicação das penalidades de advertência e suspensão especialmente por motivo de atraso no pagamento de obrigações pecuniárias, e de competência do Presidente do Conselho Deliberativo, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo – A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão é de competência do Conselho Deliberativo, em decisão por maioria qualificada de dois terços de seus membros, “ad referendum” da Assembléia Geral.
IV – DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 11 – O Movimento Verde do PDT possui os seguintes órgãos:
Assembléia Geral, formada por filiados, Fundadores e os Militantes;
Conselho Deliberativo, formado por filiados Fundadores ou Militantes;
Conselho Consultivo, formado por personalidades de destacada atuação na Sociedade e no Movimento, filiados ou não, convidados pelo Conselho Deliberativo e ratificados pela Assembléia Geral;
Conselho Fiscal, formado por três membros titulares e três suplentes, eleitos em votação da Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.
V – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 12 – A Assembléia Geral é o órgão máximo do Movimento Verde, sendo formada por todos os filiados Fundadores ou Militantes em pleno exercício de seus direitos.
Artigo 13 – É de sua exclusiva competência:
Eleger, empossar e destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e ratificar a indicação, pelo Conselho Deliberativo, dos membros do Conselho Consultivo;
Homologar as indicações para Filiados Militantes e Simpatizantes efetuadas pelo Conselho Deliberativo, ratificar a aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão eventualmente efetuadas;
Examinar e aprovar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal;
Examinar e aprovar em reunião especificamente convocada para este fim, propostas de alteração neste estatuto, encaminhadas pelo Conselho Deliberativo;
Apreciar e deliberar sobre quaisquer assuntos a ela trazidos pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
Ordinariamente, até o dia 31 de março de cada ano, para provação das contas referentes ao exercício anterior, renovação do Conselho fiscal e homologação de decisões do Conselho Deliberativo;
Extraordinariamente, sempre que convocada.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral poderá ser convocada:
Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
Por um terço do Conselho Deliberativo;
Por cinqüenta por cento mais um, dos filiados Fundadores e Militantes, em pleno exercício de seus direitos.
Artigo 15 –As convocações da Assembléia Geral deverão ser realizadas por carta, dirigida a cada um dos filiados Fundadores e Militantes, normalmente observada a antecedência mínima de oito dias entre a convocação e a data da reunião.
Parágrafo Único – Excepcionalmente a antecedência na reunião poderá ser abreviada para três dias, sujeita a justificativa na primeira Assembléia Geral que se instale.
Artigo 16 – A Assembléia Geral se realizará em primeira convocação com a presença de metade mais um dos filiados Fundadores e Militantes e em segunda convocação com qualquer número.
Artigo 17 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos participantes.
Parágrafo Único – Em caso de empate, caberá ao Presidente da Assembléia Geral o voto de desempate.
Artigo 18 – As Assembléias Gerais, serão coordenadas por mesa composta ao início de cada reunião, presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto, aprovado pela Assembléia e secretariada pelo Secretário Geral.
Parágrafo Único – Sob responsabilidade do Secretário Geral, deverá ser lavrada e registrada em livro próprio, a ATA de cada Assembléia Geral, assinada pelos integrantes da mesa e pelos participantes.
VI – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 19 – O Conselho Deliberativo é o órgão de coordenação executiva e normativa da entidade, sendo composto por quarenta e cinco membros eleitos pela Assembléia Geral, entre os Filiados Fundadores e Militantes.
Parágrafo Único – O mandato dos membros eleitos para o Conselho Deliberativo é de dois anos, sendo facultado a reeleição.
Artigo 20 – É de competência do Conselho deliberativo:
Eleger seu Presidente, o primeiro Vice-Presidente, o segundo Vice-Presidente, o Secretário Geral, o primeiro Secretário, o Tesoureiro, o primeiro Tesoureiro e mais dois Vogais do Movimento. Esta representação denominar-se-á de “EXECUTIVA do MV-PDT”;
Homologar a aplicação das penalidades de advertência e suspensão efetuadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
Coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Movimento Verde;
Traçar as diretrizes para ação do Movimento Verde e organizar a coordenadoria que a viabilize;
Convocar a Assembléia Geral e a ela encaminhar, além dos previstos neste estatuto, outros temas que julgar convenientes.
Artigo 21 – É competência do Conselho Deliberativo, sujeito à ratificação pela Assembléia Geral:
A indicação e aprovação de novos filiados Militantes e Simpatizantes;
A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão;
Resolver os casos omissos neste estatuto, cuja apreciação não envolva o próprio Conselho Deliberativo ou seus membros;
Fixar o valor das mensalidades devidas pelos filiados.
Artigo 22 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á de acordo com o regimento interno a ser por ele elaborado, observado o intervalo máximo de dois meses entre suas reuniões ordinárias.
Artigo 23 – As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas:
Por seu presidente;
Por um terço de seus membros.
Parágrafo Único – O regimento interno deve garantir as formas de convocação prescritas neste artigo, bem como o prazo máximo de dois dias para convocação, do Conselho Deliberativo, em regime de urgência.
Artigo 24 – O Conselho Deliberativo instalar-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de votos dos membros presentes.
Artigo 25 – O Presidente do Conselho Deliberativo terá mandato de dois anos, facultada a reeleição.
Parágrafo Único – É de competência do Presidente do Conselho Deliberativo:
Representar o Movimento Verde, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Convocar o Conselho Deliberativo e dar execução às resoluções deste;
Representar ou fazer representar o Movimento Verde junto a outras entidades nacionais ou estrangeiras;
Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, dando seu voto quando houver empate, se necessário;
Dar execução às atividades de competência do Conselho Deliberativo;
Aplicar as penalidades de advertência e suspensão, “ad referendum” do Conselho Deliberativo e aprovar as propostas de ingresso de novos Filiados Militantes.
Artigo 26 – Compete ao Vice-Presidente, pela ordem, substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento, ou por delegação específica.
Artigo 27 – Compete ao Secretário Geral:
Manter atualizado o cadastro de filiados;
Fornecer os elementos necessários à convocação de todos os órgãos do Movimento Verde;
Secretariar as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo, elaborando suas Atas em conjunto com o Presidente da mesa, mantendo-as em arquivo;
Arquivar as Atas e relatórios do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
Fornecer apoio organizacional e administrativo às atividades do Presidente do Conselho Deliberativo;
Zelar pelo Patrimônio Bibliográfico do MV-PDT.
Artigo 28 – Compete ao Primeiro Secretário
Substituir o Secretário Geral em sua ausência ou impedimento;
Auxiliar o Secretário Geral quando solicitado por este.
Artigo 29 – Compete ao Tesoureiro:
Guardar e administrar os Recursos Financeiros do Movimento Verde, bem como zelar por seu Patrimônio;
Manter o registro das contribuições devidas pelos filiados, cobrando-as quando for necessário;
Registrar e manter toda documentação relativa às atividades econômicas do Movimento Verde, de modo a demonstrar e comprovar a qualquer momento a origem e destino de seus recursos financeiros e patrimoniais;
Elaborar periodicamente as demonstrações financeira e contábeis requeridas pela legislação ou por órgãos competentes do Movimento Verde.
Artigo 30 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Substituir o Tesoureiro em sua ausência ou impedimento;
Auxiliar o Tesoureiro quando solicitado por este.
VII – DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 31 – O Conselho Consultivo é o órgão de assessoramento técnico e político da entidade, sendo composto por número indeterminado de pessoas indicadas pelo Conselho Deliberativo e ratificadas pela Assembléia Geral.
Artigo 32 – O Conselho Consultivo tem por função:
Avaliar e opinar sempre que julgar necessário ou por solicitação, acerca de projetos ou atividades do Movimento Verde;
Fornecer subsídios para o melhor posicionamento técnico, científico e político do Movimento Verde, frente a seus objetivos, através de relatórios ou participação nas reuniões do Conselho Deliberativo e na Assembléia Geral.
VIII – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 33 – O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral em votação específica.
Parágrafo Único – O mandato do Conselho Fiscal é de um ano.
Artigo 34 – É de competência do Conselho Fiscal apresentar ao Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral, relatórios e pareceres acerca de contas, demonstrações financeiras e outros assuntos de ordem econômica ou patrimoniais do Movimento Verde, sempre que julgue necessário ou seja consultado.
IX – DO PATRIMÔNIO
Artigo 35 – O Patrimônio do Movimento Verde do PDT é constituído por:
Contribuições e anuidade de seus filiados;
Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
Bens móveis ou imóveis que a qualquer título adquira.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, o patrimônio do MV-PDT, reverterá para o Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Artigo 36 – É vedado o recebimento a qualquer título, pela entidade ou por seus órgãos, de recursos ou benefícios que de qualquer forma possa vir a comprometer sua independência ou autonomia.
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Artigo 37 – Os filiados de qualquer categoria não respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas pelo Movimento Verde ou a ele imputada.
Artigo 38 – A dissolução do Movimento Verde, bem como qualquer alteração neste estatuto, somente poderá ser efetuada mediante decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim, por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes à reunião, fixado o “quorum” de metade mais um dos membros em pleno exercício de seus direitos.
Artigo 39 – O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
XXXXX – XXXXX
Aprovado na Assembléia Geral do dia 12 de maio de 1991
MOVIMENTO VERDE DO PDT
Rua Félix da Cunha, 311 – Porto Alegre, RS – CEP: 90579-001
ESTATUTOS DO MV-PDT
Fundado em 21 de Junho de 1990
Porto Alegre 01 de setembro de 2002
MOVIMENTO VERDE DO PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA (MV-PDT)
Órgão de Ponta do Diretório Estadual do PDT
Data da Fundação: 21 de junho de 1990
ESTATUTO
I – DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1 – O Movimento Verde, órgão de colaboração do Partido Democrático Trabalhista, seção do Rio Grande do Sul. Fundado no dia 21 (vinte e um) de junho de 1990 (mil novecentos e noventa), é uma entidade de estudos, de pesquisa e debates na área ecológica, destinada a oferecer assessoria técnica e política ao Partido e desenvolver ações capazes de orientar a Comunidade Gaúcha e Brasileira na preservação da qualidade de vida humana e na restauração plena da saúde ambiental.
Parágrafo único – O Movimento Verde do Partido Democrático Trabalhista usará a sigla “MV-PDT” , sendo reconhecido pelo Diretório Regional como Órgão de Ponta do Partido.
Artigo 2 – Integram o Movimento Verde, todas as pessoas filiadas ao Partido Democrático Trabalhista que manifestarem formalmente o seu desejo de participar do órgão e de suas atividades.
Artigo 3 – Para fins deste estatuto, á área de abrangência do “MV-PDT” , corresponde ao Estado do Rio Grande do Sul.
II- DOS OBJETIVOS
Artigo 4 – São Objetivos do “MV-PDT”:
Desenvolver e apoiar a realização de estudos, de pesquisas e de debates sobre temas da área ambiental;
Oferecer assessoria técnica e política ao Partido Democrático Trabalhista, nas questões relacionadas com o meio ambiente;
Promover ações políticas capazes de mobilizar a Comunidade Sul Riograndense e Brasileira para preservação da qualidade ambiental.
III- DO QUADRO DE FILIADOS
III.I – Da Composição
Artigo 5 – O quadro de filiados do “MV-PDT” compõe-se de:
Filiados Fundadores, ... aqueles que de comum acordo tenham assinado a ata de fundação deste Movimento;
Filiados Militante, ... aqueles filiados ao PDT que participam ativa e continuamente das atividades da entidade, cumprindo com os deveres de filiado militante e que assim foram classificados pelo Conselho Deliberativo;
Filiados Simpatizantes, ... aqueles que tendo destacada atuação em atividades afins deste Movimento, ou tendo contribuído significativamente para a consecução de seus objetivos, assim forem classificados por decisão do Conselho Deliberativo, homologada pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Os novos “Filiados Militantes e os Filiados Simpatizantes” deverão ter sua proposta de filiação encaminhada por escrito ao Conselho Deliberativo e subscrita por, no mínimo, um Filiado Militante ou Fundador.
Artigo 6 – A eventual solicitação de desligamento do quadro de filiados do Movimento, deverá ser feita por escrito, em ofício endereçado ao Presidente do Conselho Deliberativo.
III.II – Dos Direitos
Artigo 7 – São Direitos dos Filiados Militantes:
Participar com direito de voz e voto das Assembléias Gerais;
Votar e ser votado para os cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, em eleições convocadas especificamente para este fim;
Ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pelo Movimento.
Parágrafo Único – O item “b” do “Caput” deste artigo, aplica-se exclusivamente aos filiados em dia com suas obrigações pecuniárias perante o Movimento e em pleno exercício dos seus direitos.
Artigo 8 – São direitos dos Filiados Fundadores:
Participar com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais do Movimento;
Votar e ser votado para cargos do Conselho Deliberativo e do Conselho Consultivo e votar para os cargos do Conselho Fiscal, em votação convocada especificamente para este fim;
Ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pelo Movimento, bem como, ter acesso às informações por ele reunidas ou então produzidas.
Parágrafo Único – O item “b” do “Caput” deste artigo aplica-se exclusivamente aos filiados em dia com suas obrigações pecuniárias perante o Movimento e em pleno exercício de seus direitos.
III.III – Dos Deveres
Artigo 9 – São deveres do Filiados:
Comparecer e votar nas Assembléias Gerais;
Acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pelo Movimento;
Respeitar e fazer respeitar este estatuto e as determinações emanadas pelos órgãos do Movimento;
Manter-se em dia com suas obrigações, inclusive no que se refere às contribuições pecuniárias, assumidas frente ao Movimento;
Artigo 10 – Ficam os filiados sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão, desqualificação e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos do Movimento.
Parágrafo Primeiro – A aplicação das penalidades de advertência e suspensão especialmente por motivo de atraso no pagamento de obrigações pecuniárias, e de competência do Presidente do Conselho Deliberativo, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo – A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão é de competência do Conselho Deliberativo, em decisão por maioria qualificada de dois terços de seus membros, “ad referendum” da Assembléia Geral.
IV – DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 11 – O Movimento Verde do PDT possui os seguintes órgãos:
Assembléia Geral, formada por filiados, Fundadores e os Militantes;
Conselho Deliberativo, formado por filiados Fundadores ou Militantes;
Conselho Consultivo, formado por personalidades de destacada atuação na Sociedade e no Movimento, filiados ou não, convidados pelo Conselho Deliberativo e ratificados pela Assembléia Geral;
Conselho Fiscal, formado por três membros titulares e três suplentes, eleitos em votação da Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.
V – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 12 – A Assembléia Geral é o órgão máximo do Movimento Verde, sendo formada por todos os filiados Fundadores ou Militantes em pleno exercício de seus direitos.
Artigo 13 – É de sua exclusiva competência:
Eleger, empossar e destituir os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e ratificar a indicação, pelo Conselho Deliberativo, dos membros do Conselho Consultivo;
Homologar as indicações para Filiados Militantes e Simpatizantes efetuadas pelo Conselho Deliberativo, ratificar a aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão eventualmente efetuadas;
Examinar e aprovar as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal;
Examinar e aprovar em reunião especificamente convocada para este fim, propostas de alteração neste estatuto, encaminhadas pelo Conselho Deliberativo;
Apreciar e deliberar sobre quaisquer assuntos a ela trazidos pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
Ordinariamente, até o dia 31 de março de cada ano, para provação das contas referentes ao exercício anterior, renovação do Conselho fiscal e homologação de decisões do Conselho Deliberativo;
Extraordinariamente, sempre que convocada.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral poderá ser convocada:
Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
Por um terço do Conselho Deliberativo;
Por cinqüenta por cento mais um, dos filiados Fundadores e Militantes, em pleno exercício de seus direitos.
Artigo 15 –As convocações da Assembléia Geral deverão ser realizadas por carta, dirigida a cada um dos filiados Fundadores e Militantes, normalmente observada a antecedência mínima de oito dias entre a convocação e a data da reunião.
Parágrafo Único – Excepcionalmente a antecedência na reunião poderá ser abreviada para três dias, sujeita a justificativa na primeira Assembléia Geral que se instale.
Artigo 16 – A Assembléia Geral se realizará em primeira convocação com a presença de metade mais um dos filiados Fundadores e Militantes e em segunda convocação com qualquer número.
Artigo 17 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos participantes.
Parágrafo Único – Em caso de empate, caberá ao Presidente da Assembléia Geral o voto de desempate.
Artigo 18 – As Assembléias Gerais, serão coordenadas por mesa composta ao início de cada reunião, presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto, aprovado pela Assembléia e secretariada pelo Secretário Geral.
Parágrafo Único – Sob responsabilidade do Secretário Geral, deverá ser lavrada e registrada em livro próprio, a ATA de cada Assembléia Geral, assinada pelos integrantes da mesa e pelos participantes.
VI – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 19 – O Conselho Deliberativo é o órgão de coordenação executiva e normativa da entidade, sendo composto por quarenta e cinco membros eleitos pela Assembléia Geral, entre os Filiados Fundadores e Militantes.
Parágrafo Único – O mandato dos membros eleitos para o Conselho Deliberativo é de dois anos, sendo facultado a reeleição.
Artigo 20 – É de competência do Conselho deliberativo:
Eleger seu Presidente, o primeiro Vice-Presidente, o segundo Vice-Presidente, o Secretário Geral, o primeiro Secretário, o Tesoureiro, o primeiro Tesoureiro e mais dois Vogais do Movimento. Esta representação denominar-se-á de “EXECUTIVA do MV-PDT”;
Homologar a aplicação das penalidades de advertência e suspensão efetuadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
Coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Movimento Verde;
Traçar as diretrizes para ação do Movimento Verde e organizar a coordenadoria que a viabilize;
Convocar a Assembléia Geral e a ela encaminhar, além dos previstos neste estatuto, outros temas que julgar convenientes.
Artigo 21 – É competência do Conselho Deliberativo, sujeito à ratificação pela Assembléia Geral:
A indicação e aprovação de novos filiados Militantes e Simpatizantes;
A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão;
Resolver os casos omissos neste estatuto, cuja apreciação não envolva o próprio Conselho Deliberativo ou seus membros;
Fixar o valor das mensalidades devidas pelos filiados.
Artigo 22 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á de acordo com o regimento interno a ser por ele elaborado, observado o intervalo máximo de dois meses entre suas reuniões ordinárias.
Artigo 23 – As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas:
Por seu presidente;
Por um terço de seus membros.
Parágrafo Único – O regimento interno deve garantir as formas de convocação prescritas neste artigo, bem como o prazo máximo de dois dias para convocação, do Conselho Deliberativo, em regime de urgência.
Artigo 24 – O Conselho Deliberativo instalar-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de votos dos membros presentes.
Artigo 25 – O Presidente do Conselho Deliberativo terá mandato de dois anos, facultada a reeleição.
Parágrafo Único – É de competência do Presidente do Conselho Deliberativo:
Representar o Movimento Verde, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Convocar o Conselho Deliberativo e dar execução às resoluções deste;
Representar ou fazer representar o Movimento Verde junto a outras entidades nacionais ou estrangeiras;
Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, dando seu voto quando houver empate, se necessário;
Dar execução às atividades de competência do Conselho Deliberativo;
Aplicar as penalidades de advertência e suspensão, “ad referendum” do Conselho Deliberativo e aprovar as propostas de ingresso de novos Filiados Militantes.
Artigo 26 – Compete ao Vice-Presidente, pela ordem, substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento, ou por delegação específica.
Artigo 27 – Compete ao Secretário Geral:
Manter atualizado o cadastro de filiados;
Fornecer os elementos necessários à convocação de todos os órgãos do Movimento Verde;
Secretariar as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo, elaborando suas Atas em conjunto com o Presidente da mesa, mantendo-as em arquivo;
Arquivar as Atas e relatórios do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
Fornecer apoio organizacional e administrativo às atividades do Presidente do Conselho Deliberativo;
Zelar pelo Patrimônio Bibliográfico do MV-PDT.
Artigo 28 – Compete ao Primeiro Secretário
Substituir o Secretário Geral em sua ausência ou impedimento;
Auxiliar o Secretário Geral quando solicitado por este.
Artigo 29 – Compete ao Tesoureiro:
Guardar e administrar os Recursos Financeiros do Movimento Verde, bem como zelar por seu Patrimônio;
Manter o registro das contribuições devidas pelos filiados, cobrando-as quando for necessário;
Registrar e manter toda documentação relativa às atividades econômicas do Movimento Verde, de modo a demonstrar e comprovar a qualquer momento a origem e destino de seus recursos financeiros e patrimoniais;
Elaborar periodicamente as demonstrações financeira e contábeis requeridas pela legislação ou por órgãos competentes do Movimento Verde.
Artigo 30 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
Substituir o Tesoureiro em sua ausência ou impedimento;
Auxiliar o Tesoureiro quando solicitado por este.
VII – DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 31 – O Conselho Consultivo é o órgão de assessoramento técnico e político da entidade, sendo composto por número indeterminado de pessoas indicadas pelo Conselho Deliberativo e ratificadas pela Assembléia Geral.
Artigo 32 – O Conselho Consultivo tem por função:
Avaliar e opinar sempre que julgar necessário ou por solicitação, acerca de projetos ou atividades do Movimento Verde;
Fornecer subsídios para o melhor posicionamento técnico, científico e político do Movimento Verde, frente a seus objetivos, através de relatórios ou participação nas reuniões do Conselho Deliberativo e na Assembléia Geral.
VIII – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 33 – O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral em votação específica.
Parágrafo Único – O mandato do Conselho Fiscal é de um ano.
Artigo 34 – É de competência do Conselho Fiscal apresentar ao Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral, relatórios e pareceres acerca de contas, demonstrações financeiras e outros assuntos de ordem econômica ou patrimoniais do Movimento Verde, sempre que julgue necessário ou seja consultado.
IX – DO PATRIMÔNIO
Artigo 35 – O Patrimônio do Movimento Verde do PDT é constituído por:
Contribuições e anuidade de seus filiados;
Doações de pessoas físicas ou jurídicas;
Bens móveis ou imóveis que a qualquer título adquira.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, o patrimônio do MV-PDT, reverterá para o Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Artigo 36 – É vedado o recebimento a qualquer título, pela entidade ou por seus órgãos, de recursos ou benefícios que de qualquer forma possa vir a comprometer sua independência ou autonomia.
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Artigo 37 – Os filiados de qualquer categoria não respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas pelo Movimento Verde ou a ele imputada.
Artigo 38 – A dissolução do Movimento Verde, bem como qualquer alteração neste estatuto, somente poderá ser efetuada mediante decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim, por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes à reunião, fixado o “quorum” de metade mais um dos membros em pleno exercício de seus direitos.
Artigo 39 – O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
XXXXX – XXXXX
Aprovado na Assembléia Geral do dia 12 de maio de 1991
Se alguém no PDT gaúcho tem motivos para ter mágoas do PT, esse alguém seria Alceu Collares. Mas o velho “negrão” que, do menino que vendia laranjas em Bagé, tornou-se um grande líder do trabalhismo, continua firme, nos seus 82 anos, e nunca se amesquinha na hora de decidir o caminho para o nosso povo. Com a grandeza de quem coloca causas acima da mesquinhez, ele defende o apoio do PDT a Tarso Genro e Paulo Paim, e vai defendê-lo até a convenção do partido.
Posto aí abaixo a entrevista que ele deu ao Terra Magazine:
Terra Magazine – O senhor vai mesmo votar em Paulo Paim (PT) para o Senado?
Alceu Collares - Sim. Estamos montando um grupo, e vou fazer, sim, um movimento para o Paim.
Abrir o voto não lhe causa problemas no PDT? Afinal, o partido está coligado com o PMDB e tem José Fogaça (PMDB) como candidato ao governo.
Mas o PDT não tem candidato ao Senado. Nem está cogitando o Senado. Nesta fase, até a convenção, todos temos liberdade. Minha tese, inclusive, era a da candidatura própria. Se na convenção decidirem pelo Fogaça, então eu serei Fogaça para o governo.
E para o Senado seu candidato continuará sendo Paim depois da convenção?
Sim, será ele.
Nas reuniões partidárias o senhor defende que a prioridade para o PDT deve ser a eleição de Dilma Rousseff (PT) para a presidência, acima da eleição estadual, na qual o PDT indicou o vice, o deputado Pompeo de Mattos, na chapa de Fogaça. Por que priorizar Dilma?
Porque é o mais importante. Eu defendo o lulismo, que está acima do Lula e da Dilma, é um movimento de transformação política, econômica e social. Se o José Serra (PSDB) vencer, vai repetir o Fernando Henrique Cardoso. Eles eram de esquerda, mas foram para um partido de direita. Aliás, ainda temos uma questão para discutir aqui no Rio Grande do Sul, que é se o Fogaça vai ou não apoiar a Dilma. Porque, se não houver esse acerto, não sei qual vai ser a reação do PDT. Nosso partido integra o governo federal e a prioridade para o PDT nacional é a Dilma. Já aqui somos vice, vice com o Fogaça. Agora eu sugiro que se faça uma charge perguntando onde é que está a obra do Fogaça.
Na sua avaliação, a eleição para o governo do Rio Grande do Sul será muito disputada?
Sempre é. Vai ser Fogaça x Tarso. A Yeda (a governadora Yeda Crusius, do PSDB, que tentará a reeleição) errou muito. Começou errando o vice (Paulo Feijó, do DEM). Quem tem um vice daqueles não precisa de inimigos.
O PDT está dividido entre Fogaça e Tarso, apesar da definição da aliança com o PMDB?
O movimento dos que preferem o Tarso é forte.
A que o senhor atribui esse movimento?
Acho que é a tese que eu defendo. Ou é esquerda ou é direita. E quem vai com Yeda, com Fogaça, é direita.
Aliás, vem do Sul também a notícia de que o DEM, através do seu líder Onyx Lorenzoni, procura desesperadamente outro palanque para Serra no Rio Grande. Teme, não sem razão, que o palanque de campanha da tucana Yeda Crusius seja, de fato, um caixão, com direito a marcha fúnebre como jingle.
Osório, presidente do TCE, recebeu carta anônima em função de pente-fino
Alvo de uma carta anônima com ameaças a sua integridade por combater altos salários na Corte, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Osório, recebeu ontem à tarde a solidariedade de instituições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em entrevista à Rádio Gaúcha, o superintendente regional da Polícia Federal, Ildo Gasparetto, disse ter sugerido a Osório a divulgação das ameaças.
Gasparetto afirmou que, na sexta-feira, esteve na posse do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Luiz Felipe Silveira Difini, e encontrou Osório, que lhe relatou a existência da carta anônima. Gasparetto afirmou no mesmo dia que foram requisitadas câmeras dos Correios e do Tribunal de Contas, além de ter sido obtido material gráfico e datiloscópico. Ele acrescentou que a polícia tentava colher provas em DNA.
– Nós passamos para ele (João Osório) para divulgar isso (existência de carta anônima com ameaça) porque nós temos aquela certeza de que cachorro que late, não morde – comentou Gasparetto.
Ontem, as entidades repudiaram a ameaça. O presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia, leu nota em apoio a Osório em que afirma que “a democracia existe para que não sejamos obrigados a conviver com ameaças e para que a palavra tenha a vocação da esperança, não da violência”.
Osório agradeceu as demonstrações de apoio e afirmou:
– Esta carta me encoraja a seguir com a meta traçada quando assumi a presidência deste Tribunal.
Médico Clínico e Sanitarista - Doutor em Saúde Pública - Coronel Reformado do Quadro de Dentistas do Exército. Autor dos livros "Sistemismo Ecológico Cibernético", "Sistemas, Ambiente e Mecanismos de Controle" e da Tese de Livre-Docência: "Profilaxia dos Acidentes de Trânsito" - Professor Adjunto IV da Faculdade de Medicina (UFF)
- Disciplinas: Epidemiologia, Saúde Comunitária e Sistemas de Saúde. Professor Titular de Metodologia da Pesquisa Científica - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO). Presidete do Diretório Acadêmico da Faculdade Fluminense de Odontologia.
Fundador do PDT, ao lado de Leonel Brizola, Darcy Ribeiro, Carlos Lupi, Wilson Fadul, Maria José Latgé, Eduardo Azeredo Costa, Alceu Colares, Trajano Ribeiro, Eduardo Chuy, Rosalda Paim e outros. Ex-Membro do Diretório Regional do PDT/RJ. Fundador do Movimento Verde do PDT/RJ. Foi Diretor-Geral do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde e Higiene/RJ, durante todo o primeiro mandato do Governador Brizola.